Frase

Excelência em recrutamento e seleção

Estágio

Contratação de estagiários deve ser concluída nos parâmetros da Lei.11.788/2008.

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

O estágio, tanto na condição de obrigatório quanto não obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados as exigências contidas na lei 11.788/2008, Art 3º itens I, II, III

Jovem Aprendiz

Por meio da Lei 0.097/2000, juntamente com o decreto Federal nº 5.598/2005, determina que as empresas de médio a grande porte devem possuir uma porcentagem equivalente a 5% e 15% de jovens aprendizes em seu quadro de trabalho contratados no regime CLT descontados cargos gerenciais e supervisão.

O contrato de trabalho pode durar de até dois anos, a contratação se da no regime CLT e durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho.

CLT

Conjunto de leis que regulamentam a contração de funcionários por empresas privadas. Entre os benefícios garantidos pela legislação trabalhista, destacam-se, FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço). 13° Salário, Aviso prévio, insalubridades, INSS (instituto nacional de seguridade social). Que por sua vez garantem outros benefícios como: Auxilio maternidade, auxilio doença, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria por invalidez entre outros.

Esta forma de contratação pressupõe anotação na CTPS (carteira de trabalho e previdência social).

Empresas contratantes